DE TOGA OU DE BERMUDA?
Hayton Rocha
Meu saudoso amigo Carnaúba faleceu no ano passado, privando o mundo de sua mente brilhante, sob todos os aspectos. Jamais aceitava uma notícia sem antes submetê-la ao tribunal de suas desconfianças. Não era advogado, mas recorria de tudo com motivos de sobra.
Achei que fosse me telefonar assim que soube do juiz mineiro afastado de suas atividades depois de aparecer, durante uma sessão virtual de julgamento, bebendo vinho na boca da garrafa, fumando e vestindo bermuda por baixo do paletó.
Carnaúba nem esperaria que eu dissesse “alô”. Iria direto ao ponto:
— Desde quando beber vinho impede alguém de julgar?
Eu tentaria explicar que não era apenas a bebida. Havia o cigarro, a bermuda, a garrafa levada à boca e o caráter solene de um julgamento transformado em um alpendre de fim de tarde.
Carnaúba não se daria por satisfeito:
— Se ele tivesse bebido antes da sessão, estaria tudo bem? O tribunal dispõe de bafômetro virtual? E se bebesse numa taça de cristal, com o dedo mindinho levantado, seria falta grave ou harmonização gastronômica?
Era assim. Carnaúba não procurava respostas. Espetava perguntas na casca da realidade para saber se ela estava madura.
O Conselho Nacional de Justiça determina que as sessões virtuais mantenham a liturgia dos atos presenciais. Magistrados devem usar vestimenta adequada, como terno ou toga. A toga, todos sabem, é uma espécie de cortina jurídica: cobre o homem para que enxerguemos apenas a autoridade. O problema começa quando a cortina se abre e aparece uma bermuda ou um par de sandálias.
Carnaúba certamente se interessaria:
— A norma diz alguma coisa sobre cueca?
Eu faria cara de quem não entendeu, apenas para vê-lo explorar um pouco mais o seu ponto de vista.
— Tô falando sério. Se a câmera mostra o paletó e a gravata, quem garante que, da cintura para baixo, a República não esteja de samba-canção? E o asseio das partes pudendas, como fica? Há corregedoria para sovaco fedido? Fiscal de meia furada? Perícia em roupa íntima?
Antes que eu respondesse, ele dispararia outra:
— A Justiça precisa parecer séria ou precisa ser justa?
Essa seria mais complicada.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi afastado cautelarmente. Seus processos foram redistribuídos, ele não poderá ingressar no tribunal para fins funcionais nem utilizar veículos oficiais. Continuará, porém, recebendo os vencimentos enquanto durar a apuração. No mês passado, segundo a folha do TJMG, recebeu R$ 83.583,55 líquidos.
Carnaúba faria um muxoxo:
— Oitenta e três mil reais por mês para ficar em casa?
— É o que deu nos sites de notícias.
— Bebendo?
— Se quiser.
— Fumando?
— Desde que não prejudique os vizinhos.
— De bermuda?
— Até sem ela…
Então concluiria que havíamos encontrado a punição mais cobiçada da história.
Em breve, bancários, caixas de supermercado, enfermeiros, professores e metalúrgicos reivindicariam isonomia: o direito de, depois de uma garrafa de vinho, serem afastados, proibidos de trabalhar e condenados a receber salário integral em casa, de pernas pro ar.
A disponibilidade remunerada é uma dessas invenções que só o Direito consegue explicar sem rir. Para o cidadão comum, disponibilidade significa estar pronto para trabalhar. No serviço público, dependendo da carreira, pode significar receber para não chegar nem perto do trabalho. É a língua portuguesa julgada à revelia.
Nada disso absolve o magistrado. Julgar a vida alheia exige lucidez, decoro e alguma distância da adega ou da geladeira. Quem decide sobre patrimônio, laços de família e liberdade não pode transformar uma sessão numa degustação transmitida pela internet. A Justiça já anda suficientemente cambaleante sem precisar de ajuda do álcool.
Mas Carnaúba desconfiaria da indignação seletiva, inclusive por parte da imprensa. Perguntaria se a garrafa nos escandalizou mais do que certas sentenças. Se uma bermuda causa maior dano à dignidade da Justiça do que processos que envelhecem em gavetões. Ou se o cigarro diante da câmera produz mais fumaça do que algumas decisões nebulosas.
Pena que Carnaúba já não está neste plano. Se estivesse, eu talvez lhe dissesse que o juiz será julgado, como deve ser. Mas que a Justiça brasileira, com a devida vênia, também deveria aproveitar a sessão para se olhar no espelho.
Carnaúba ajeitaria os óculos na ponta do nariz, faria aquela pausa de quem preparava a sentença e arremataria:
— De toga ou nu da cintura pra baixo?
